Equipe multidisciplinar competente e treinada para oferecer soluções com agilidade e eficiência.
Compromisso com os melhores resultados, balizados por técnica e conhecimento especializado.
Altos índices de sucesso nas demandas acompanhadas.
Atuação em todo o território nacional.
O ex-funcionário nunca deixará de ocupar a posição de paciente daquele médico que atua na empresa com os exames e elaboração de programas dentro do SEMST.
Em um trabalho de Assistência Técnica essa questão é bem delicada e tem uma linha muito tênue que esbarra, sempre, no Código de Ética Médica, onde diz que o Médico do Trabalho responsável pelo PCMSO da empresa e o médico participante do SESMT têm sua atuação vedada para assumir cargos como peritos judiciais, securitários ou previdenciários nos casos em que envolvam a empresa contratante e/ou seus funcionários, atuais ou passados. Entende-se que o médico que atuará como Assistente Técnico não pode ter tido nenhuma relação profissional ou pessoal com o ex-colaborador que ajuizou a ação contra a empresa que laborava.
A perícia judicial ajuda a esclarecer as alegações da parte autora sobre as possíveis consequências que sua função desempenhada durante o tempo laborado, possa ter acarretado em sua vida e em sua saúde.
Apenas Médicos habilitados para tal função. Fisioterapeutas, Enfermeiros e outros, são terminantemente proibidos de atuar como Assistentes, nestes casos.
Este é exatamente o momento ideal para se obter o auxílio de um Assistente Técnico, seja ele, Médico ou Engenheiro, a depender do tipo de queixa citada pela parte autora do processo judicial.
O Assistente auxilia o perito nomeado pelo juízo a perceber as diferentes interpretações do fato para que a empresa não seja prejudicada com visões unilaterais ou que não sejam suficientemente abrangentes. O Assistente Técnico é contratado para ser os olhos da parte contratante.
A perícia judicial passa por várias etapas. Sobre cada etapa, existem prazos determinados pela justiça que deverão ser rigorosamente seguidos pelo Assistente Técnico. Esses prazos passam pela entrega de quesitos e indicação de Assistente, acompanhamento do ato pericial em local, data e horário determinados pela justiça, manifestações favoráveis e impugnação ao laudo do perito, além de quesitos suplementares e novas manifestações. Você não terá a preocupação em controlar esses prazos, ficando sob total responsabilidade do Assistente Técnico e equipe jurídica.
Uma vez perdido qualquer um desses prazos, é uma chance perdida em poder discutir pontos divergentes em torno do processo.
Aceitar o encargo de executar a perícia, exercer a função, respeitar os prazos, comparecer às audiências desde que intimado com antecedência de 5 dias (sob pena de condução coercitiva), fornecer informações verídicas (dever de lealdade) etc.
O Assistente Técnico terá a oportunidade de discutir todos os pontos divergentes e não esclarecidos, referente às alegações do autor no processo. Momento em que o Assistente Técnico poderá intervir, propondo novas reflexões acerca do tema proposto pela parte autora, apresentando provas que sustentem seus argumentos contrários às alegações do autor.
O Assistente auxilia o perito nomeado pelo juízo a perceber as diferentes interpretações do fato para que a empresa não seja prejudicada com visões unilaterais ou que não sejam suficientemente abrangentes. O Assistente Técnico é contratado para ser os olhos da parte contratante.
Em ações judiciais, a prova pericial tem como objetivo levar o conhecimento técnico ao juiz da causa, em relação aos fatos trazidos pelas partes litigantes, de modo a auxiliá-lo em seu livre convencimento. E o mesmo vale para as ações de natureza trabalhista.
Contar com um Assistente Técnico para acompanhamento de perícias judiciais é fundamental. É pelo seu trabalho que se estabelece o contraditório. Ou seja, sobre o entendimento do perito nomeado pelo juiz da causa são feitos questionamentos. A existência, portanto, de conclusões diversas acerca do mesmo fato, garantem a imparcialidade, segurança e eficiência da prova pericial produzida.
Assim, é muito importante que as empresas estejam preparadas financeira e tecnicamente para o enfrentamento de ações trabalhistas, contando com determinados serviços que contribuem diretamente para a redução de seu passivo trabalhista, utilizando-se da Assistência Técnica em perícias de processos desse tipo.
O Assistente Técnico contratado pela empresa reclamada tem seu papel fundamentado no acompanhamento das diligências relativas à perícia e poderá ainda elaborar quesitos técnicos destinados a esclarecer os fatos e provas apresentadas, emitir seu próprio parecer e, se o caso, impugnar o laudo apresentado pelo perito do juízo, na hipótese de constatar alguma irregularidade. Ou seja, trata-se de instrumento capaz de proteger os interesses daquele empregador acionado na justiça.
O Assistente Técnico, médico ou engenheiro, é o profissional habilitado e qualificado para acompanhar a perícia judicial, podendo interpor seu ponto de vista, produzindo argumentos de fundo técnico-científico e legal para defender os interesses da empresa.
Avaliação de documentos – antes da perícia, o assistente técnico avalia cuidadosamente toda a documentação a ser apresentada ao perito judicial, orientando a empresa sobre a relevância ou não da apresentação de determinado documento.
Subsídios para a defesa – após a avaliação dos documentos apresentados no processo, o assistente elabora um relatório com as informações ou dados relevantes, que serão utilizados para orientar os advogados na preparação da estratégia de defesa.
Elaboração de quesitos – elabora quesitos a serem respondidos pelo perito judicial. Essas perguntas, quando formuladas por um profissional específico da área, são mais técnicas, esclarecedoras e objetivas, delimitando os parâmetros a serem seguidos na perícia.
Acompanhamento da perícia técnica – o objetivo da perícia é a aferição técnica de fatos, relações ou pessoas, para definir a existência ou não do nexo de causa e efeito. No momento da perícia, o assistente técnico defenderá a empresa com suas colocações e argumentações técnicas.
Elaboração de parecer técnico – após a perícia, o assistente elabora o parecer técnico, apresentando argumentos sustentados em princípios legais, doutrinários e científicos.
Manifestação ao laudo pericial – o assistente técnico oferece aos advogados subsídios técnicos para contestar o laudo pericial, quando necessário, ou para manifestar a concordância com o laudo, quando houver conclusão favorável à contratante.
Com o objetivo de auxiliar os departamentos jurídicos e de recursos humanos das empresas contratantes, a Singular Perícias trabalha em sinergia com escritórios de advocacia. O apoio do escritório abrange diversas etapas do processo, desde o assessoramento da tese de defesa, a elaboração dos quesitos, o acompanhamento do perito judicial (profissional nomeado pelo Meritíssimo Juízo – MM. Juízo) para avaliar e emitir parecer referente ao objeto pericial, até a apuração de insalubridade, periculosidade, doença profissional e sequela de acidente de trabalho. Além disso, quando há necessidade, os profissionais acompanham a elaboração da impugnação técnica ao laudo do perito judicial nomeado.
Buscamos gerar economia ao cliente, minimizando as perdas inerentes à qualquer ação, seja na seara trabalhista e/ou cível.
Propomos preços competitivos que, certamente, se apresentam com um custo x benefício vantajoso, dentro de qualquer região, estado ou cidade do Brasil.
O Código de Ética Médica estabelece que o exame médico pericial é um ato médico. A perícia é responsabilidade do médico do trabalho ou engenheiro do trabalho, registrados no Ministério do Trabalho. Na Singular Perícias, contamos com profissionais com especialização em Medicina Legal, Medicina Forense, Perícias Médicas, Medicina do Trabalho, Ortopedia e Traumatologia, Oftalmologia, Psiquiatria, Pediatria, Ergonomia, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Mecânica, Engenharia Elétrica, Engenharia Civil, Direito do Trabalho e Fisioterapia do Trabalho.
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Responsabilidade Social
A Singular acredita na igualdade social e sustentabilidade dos povos e participa ativamente da construção de um mundo melhor. Suportamos a Organização Fraternidade Sem Fronteiras, com forte atuação no Brasil e na África, cuja missão é proteger crianças, adolescentes, jovens e idosos, em situação de risco ou extrema pobreza; ajudar no tratamento de doenças raras, amparar pessoas em situação de rua; incentivar o voluntariado; estimular parcerias e solidariedade; promover o desenvolvimento econômico-social e combate à pobreza e estreitar laços de fraternidade entre pessoas de qualquer nacionalidade.
Além do apadrinhamento financeiro, anualmente nossa equipe coordena e presta assistência médica voluntária a comunidades amparadas pelo projeto na África Subsaariana, coordena projetos no Brasil para o tratamento de crianças com doenças raras e atua em frentes de trabalho para a transformação de pessoas em situação de rua.
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